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Luara Lemos Sanfelice
Comentários
(
6
)
Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 2 anos
Como fazer um contrato de locação simples - Cláusulas que não podem faltar.
Luara Lemos Sanfelice
·
há 2 anos
Olá, Silvia.
Por lei, ou seja, não precisa constar no contrato, a caução deve ser depositada em poupança, caso ela não for, a atualização monetária deve ser de acordo com o índice da caderneta de poupança, para evitar a desvalorização da moeda, a caução não pode ultrapassar 3 meses de aluguel.
Ou seja, por menor que seja a poupança, sua caução deve ser devolvida corrigida, de acordo com a poupança.
Mesmo que não conste no seu contrato ele pode ser revisto e aplicado a lei.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
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Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 2 anos
Como fazer um contrato de locação simples - Cláusulas que não podem faltar.
Luara Lemos Sanfelice
·
há 2 anos
Olá, Valéria. Não entendi seu comentário. Poderia te ajudar de alguma forma?
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Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 3 anos
O que nenhum corretor de imóveis te contará – Como ter SEGURANÇA ao comprar um imóvel.
Luara Lemos Sanfelice
·
há 3 anos
Olá, Perciliano. Seria bom olhar a situação da matrícula atualizada e até mesmo se no divórcio foi feita a partilha do bem. Analisando só pelo que me falou, parece ser um caso de propriedade conjunta (condomínio) onde ambos são proprietários do imóvel, neste caso, precisa sim da assinatura da ex-esposa.
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Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus (Covid–19) e os contratos de locação: aluguéis comerciais e residenciais.
Luara Lemos Sanfelice
·
há 4 anos
Olá, Cleusa. Que bom que você gostou.
É sempre bom fazer a renegociação com a maior clareza possível, nem sempre o abalo econômico que o inquilino sofre afeta os deveres dele.
Ao analisar os documentos leva-se em conta outros fatores e a situação econômica, por vezes que mesmo com o déficit financeiro o abalo familiar seria mínimo, podendo ele ainda arcar com as despesas normalmente. Se ele não quer abrir mão do bairro (bairro nobre no caso), mesmo sabendo que não haverá multa então ele deve aceitar o valor que foi proposto.
Há varias formas de negociar e acompanhado de um bom profissional pode ajudar muito nesses casos.
Abraço.
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Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 4 anos
Aluguel de imóvel residencial: prazos e multa
Luara Lemos Sanfelice
·
há 4 anos
Bom dia, Marina.
De maneira superficial, a imobiliária pode sim ser responsabilizada e até mesmo cancelar o contrato, porque durante o período contratado é obrigação do locador, no caso a imobiliária, entregar o imóvel em condições de uso e garantir durante todo o tempo da locação o uso pacífico do imóvel, o que não aconteceu.
Mas, seria interessante analisar o contrato para ver o que foi pactuado.
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Luara Lemos Sanfelice
Comentário ·
há 5 anos
Emprestei meu nome, mas não pagaram a dívida. E agora?
Luara Lemos Sanfelice
·
há 5 anos
Obrigada, Juliana! Vou editar para colocar uma imagem, ainda estou aprendendo como funciona as postagens. rs
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